Resolução 317
R E S O L U Ç Ã O No 317/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 024/00, a ser celebrado entre a UEM/Fadec e a readequação orçamentária do projeto do curso de Especialização em Desenvolvimento Regional. |
Considerando o contido às fls. 180 a 203 do processo no 2.587/2000; considerando o Parecer no 515/2001-PJU; considerando a Resolução no 518/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 024/00, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a alteração das Cláusulas Quinta, Sexta e Décima Segunda do Termo de Convênio no 024/00. Art. 2o Fica aprovada a readequação orçamentária do projeto do curso de Especialização em Desenvolvimento Regional, proposto pelo Departamento de Economia, conforme consta às fls. 181 a 189 do processo no 2.587/2000, passando para 25 o número mínimo de vagas. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |